Esta página foi criada para que Agentes de Segurança Socioeducativa do DEGASE possam realizar pré-inscrição para fins de habilitação à realização do Regime Adicional de Serviço (RAS), através de conta de e-mail institucional pessoal, associada à ID Funcional.
Qualquer dúvida em relação ao RAS deve ser encaminhada para ras.coorh@novodegase.rj.gov.br.
Em atenção ao processo administrativo SEI-030002/003534/2024, enviado para todo o Departamento, e considerando que o Regime Adicional de Serviço – RAS – deste Departamento passará a ser gerido por novo sistema informatizado desenvolvido pelo PRODERJ;
Considerando que o novo sistema apresentará novas funcionalidades e, consequentemente, a necessidade de promover o conhecimento e as inscrições dos servidores aptos à realização do serviço RAS na nova plataforma;
Considerando que, após as reuniões realizadas entre o PRODERJ e os setores estratégicos - como ASSTIC, COOGEP, COOSINT e, por fim, Direção Geral - onde foi apresentado o sistema RAS DEGASE-PRODERJ;
Considerando a proposta desenvolvida junto ao PRODERJ do "DEGASE 100% Digital" que, por apresentar novas funcionalidades, alterará o atual sistema de inscrição, habilitação e pagamento, e necessitará da edição de nova Portaria regulamentadora;
Considerando que os gestores das unidades onde os serviços adicionais são realizados necessitarão de orientações e treinamento que se iniciará em breve, sendo data a ser definida e divulgada;
Informamos a todos que o sistema RAS-PRODERJ encontra-se disponível para cadastro inicial dos servidores aptos a realizarem o serviço RAS no Departamento, através do link www.degasesistema.rj.gov.br.
Tal iniciativa se faz pertinente uma vez que, no primeiro acesso, o servidor deverá preencher o seu cadastro completo e deverá coincidir com o do SIGRH.
Para tal, alertamos aos interessados que ao realizar o primeiro acesso não utilize caracteres especiais como til, cedilha ou qualquer acentuação no preenchimento dos nomes, pois em caso de divergência, o servidor não conseguirá concluí-lo.
Orientamos que seja realizado a leitura do tutorial disponível aqui; porém, caso não consiga concluir o primeiro acesso, o servidor deverá enviar solicitação via GLPI (https://servicos.degase.rj.gov.br/suporte/) destinado a COOGEP/DIVCFM - Divisão de Cadastro, Frequência e Movimentação, que retornará os dados cadastrais do servidor conforme constam no SIGRH.
Tal informação não será repassada ao servidor por plataforma diversa ao GLPI.
Frise-se ainda que, no primeiro momento, o sistema encontra-se disponível apenas para o 1º acesso dos servidores, justamente pela necessidade de compatibilização das informações prestadas pelo servidor com as constantes no SIGRH, não sendo disponibilizadas inscrições no serviço RAS no novo sistema, que por ora continuam sendo realizadas através da plataforma GOOGLE FORMS.
CONSIDERANDO o Art. 3º, §1º da Portaria DEGASE nº 950/2021;
CONSIDERANDO o Art. 4º, §2º da Portaria DEGASE nº 950/2021;
CONSIDERANDO o Art. 5º, §2º da Portaria DEGASE nº 950/2021;
CONSIDERANDO o Art. 11 da Portaria DEGASE nº 950/2021;
A Subdireção Geral determina que os agentes inscritos no Regime Adicional de Serviço que optem por cancelar o RAS previamente habilitado, cumpram fielmente o prazo máximo de 48h para o envio da solicitação de cancelamento à COOGEP/SETRAS.
O descumprimento desta determinação incidirá na inabilitação imediata do servidor pelo período de 03 (três) meses, conforme previsto no Art. 11 da Portaria DEGASE nº 950/2021.
CONSIDERANDO o Art. 104, VI do Decreto Estadual nº 46.525/2018 ;
CONSIDERANDO o Art. 37, §2º da Portaria DEGASE n.º 853/2020;
A Coordenação de Segurança e Inteligência (COOSINT) determina que os agentes inscritos no Regime Adicional de Serviço não façam uso de equipamentos eletrônicos nas galerias e áreas com trânsito de adolescentes, cumprindo fielmente as normas do Departamento.
O descumprimento desta determinação incidirá como infração disciplinar de natureza grave.
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CONSIDERANDO o Art. 10 da Portaria DEGASE n.º 593/2019;
A Coordenação de Segurança e Inteligência (COOSINT) determina que os agentes inscritos no Regime Adicional de Serviço, bem como os demais agentes que estiverem no Plantão, façam o uso do uniforme, cumprindo fielmente as normas do Departamento.
O descumprimento desta determinação incidirá como infração disciplinar.
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CONSIDERANDO o Art. 16 da Portaria DEGASE n.º 853/2020;
Considerando o RAS NOTURNO nos CENSEs Dom Bosco, João Luiz Alves e IALGU, a Coordenação de Segurança e Inteligência (COOSINT) determina que o Coordenador de Plantão do respectivo Centro de Atendimento Socioeducativo supervisione as rondas no período noturno, bem como redobre a atenção, visto a existência de RAS para apoio aos plantões neste período noturno, cumprindo fielmente as normas do Departamento.
O descumprimento desta determinação incidirá como infração disciplinar.
Destacamos, ainda, que o objetivo é garantir os direitos dos adolescentes com segurança, prevenir e evitar ocorrências, além de garantir a integridade física dos jovens e adolescentes, conforme preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil e o Estatuto da Criança e do adolescente.
Atualizado em 09/01/2025
Prezado(as) Servidor(as): Comunicamos que o novo sistemas RAS-PRODERJ-DEGASE, com as vagas de RAS nas datas de 13/01/2025 a 19/01/2025, teve seu início através do link www.degasesistema.rj.gov.br, às 07:00 horas da manhã, devido a problemas de “Inconsistências” no site PRODERJ. Conforme autorização da Direção Geral, informamos que as habilitações realizadas continuam válidas e disponíveis para inscrição dos servidores nas Unidades do Departamento. Esclarecemos ainda que, a PRODERJ tomará as providências necessárias para a abertura do próximo ciclo no horário de 06:00 hrs da manhã nas próximas inscrições, conforme Portaria RAS 1523/24.
CIRCULAR AOS CANDIDATOS DO RAS
SOBRE A NOVA PLATAFORMA DE ACESSO:
Em atenção a publicação da nova PORTARIA DEGASE Nº 1523 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 (RAS PRODERJ/DEGASE).
Considerando a previsão de abertura das Inscrições no novo sistema a partir de 09 de Janeiro de 2025.
Considerando a proposta desenvolvida junto ao PRODERJ do "DEGASE 100% Digital" que, por apresentar novas funcionalidades, alterará o atual sistema de inscrição, habilitação e pagamento.
Informamos que as inscrições na antiga plataforma GOOGLE FORMS na data de 07/01/2025 às 07:30 hrs, será referente aos dias 11 a 12 de Janeiro 2025 (sábado e domingo) sendo o sistema descontinuado após.
As inscrições no novo sistema RAS-PRODERJ se iniciarão a partir de 09/01/2025, as 06:00 hrs, sendo o novo ciclo referente as datas de 13 de Janeiro à 19 de Janeiro de 2025 (segunda à domingo), através do link abaixo:
Os novos ciclos seguirão o mesmo padrão de abertura/encerramento supracitado.
Prezado(as) Servidor(as):
Comunicamos que devido a problemas de “Inconsistências de datas” no GOOGLE FORMS na publicação do link de inscrição do RAS nesta data, haverá nova rodada de inscrições ainda HOJE dia 31/12/2024, às 13h00min e que as inscrições feitas na data de hoje as 07:30 horas serão desconsideradas para fins de habilitação.
Esclarecemos ainda que, as inscrições serão abertas para o ciclo de 04/01/2025 a 10/01/2025, com todas as datas disponíveis para plantonistas e diaristas, cabendo cada servidor realizar sua inscrição nas datas corretas conforme regras da Portaria 950/2021.
Atenciosamente,
SETRAS-COOGEP/DEGASE
Prezados servidores,
em atenção ao processo administrativo SEI-030022/010685/2022, comunicamos aos Agentes de Segurança Socioeducativa que, a partir do dia 05/11/2024 , as inscrições para as vagas de RAS sofrerão alterações nos quantitativos em algumas Unidades Socioeducativas.
Ademais, as vagas para o RAS das Unidades CRV (Central de Regulação de Vagas), DAC (Divisão de Ações com Cães) e CORREGEDORIA, só poderão ser preenchidas por Agentes de Segurança Socioeducativa lotados nessas Unidades Administrativas e designados para estes fins.
Segue abaixo a lista das modificações:
Unidades RAS existentes
CAI Belford Roxo - Diurno => 07 vagas
CAI Belford Roxo - Noturno => 02 vagas
CSINT/GAR - Diurno => 03 vagas
CSINT/GAR - Noturno => 02 vagas
Cense Irmã Assunción de La Gándara Ustara => 11 vagas diurnas e 02 noturnas.
Cense Irmã Assunción de La Gándara Ustara => 04 vagas (internação provisória)
Cense Nova Friburgo => 04 vagas
Cense Prof.ª Marlene Henrique Alves => 05 vagas e 01 vaga Feminina
CRIAAD MACAÉ => 1 vaga FEMININO ( SEGUNDA a QUINTA )
Divisão de Escolta => sexta = 01 vaga, sábado/segunda = 02 vagas, terça/quarta/quinta= 03 vagas.
EJLA - Noturno => 03 vagas
Dom Bosco - Noturno => 03 vagas
GCA- Noturno => 03 vagas
PACGC (somente agentes femininas) = Diurno, 05 vagas diárias aos sábados e 04 vagas os demais dias
PACGC (somente agentes femininas) = Noturno, 02 vagas diárias.
Unidades Ilha do Governador = 47 vagas
CRV (Central de Regulação de Vagas) = sábados, domingos, pontos facultativos e feriados: 01 vaga
DAC (Divisão de Ações com Cães) = de segunda a domingo: 01 vaga
DIVMON (Divisão de Monitoramento) = de segunda à domingo: 01 vaga
CORREGEDORIA => sábados, domingos, pontos facultativos e feriados: 03 vagas
Em caso de dúvida, envie mensagem para ras.coorh@novodegase.rj.gov.br